Sistema Eletrônico de Administração de Eventos - UERGS, IV JORNADA DE PÓS-GRADUAÇÃO

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ARTIGO DE REVISÃO: PROCESSOS LICITATÓRIOS NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA
Paulo Roberto Oliveira BASTOS, Celmar Côrrea OLIVEIRA

Última alteração: 2019-05-20

Resumo


A implementação de normas reguladoras de contratações públicas, na Comunidade Europeia (CE) se dá por meio de Diretiva. No Brasil, em 1993, foi promulgada a Lei nº 8.666, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a aquisição de bens, obras e serviços. O presente artigo visa apresentar o cenário das licitações sustentáveis na CE contrastando com o cenário brasileiro, como instrumento de política ambiental. Dois parâmetros (Sustentabilidade Ambiental e Publicidade/Transparência) foram utilizados como elementos de escolha para as propostas mais vantajosas de compras. Realizada a análise das legislações que disciplinam o regime jurídico das licitações públicas da Comunidade Europeia, e do Brasil, observamos que os procedimentos previstos se assemelham aos existentes em nossa legislação, a Lei n 8.666/93. Existem, no entanto, determinadas peculiaridades interessantes, que merecem ser destacadas tais como: pré-anuncio, prazos, inaplicabilidade da lei, ajustes diretos, modalidades de licitação e acordo-quadro.


Palavras-chave


licitações; sustentabilidade; Comunidade Europeia; Brasil

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