Sistema Eletrônico de Administração de Eventos - UERGS, IX SIEPEX - IX Salão Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão

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EMENDA CONSTITUCIONAL 95 X POLÍTICAS PÚBLICAS: O FUTURO (?) DA SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA.
Alessandro Maia CASTILHO, Aragon ERICO DASSO JUNIOR, Estéfani Sandmann DE DEUS

Última alteração: 2019-06-18

Resumo


“PEC do Teto é aprovada em votação final e congela gastos por 20 anos” (AMORIM, Felipe; 2016). O artigo parte da premissa de que Políticas Públicas (LUCCHESE, 2002; DI GIOVANNI, 2009; DWORKIN, 2002; e MATIAS-PEREIRA, 2007) são as interações Estado – Sociedade, com intuito de beneficiar aos cidadãos de maneira geral, sendo elas de natureza política ou não. Atenta-se ao fato da homologação, em 15 de dezembro de 2016 da Emenda Constitucional nº 95, que limita os gastos públicos, entre eles, àqueles relacionados às Políticas Públicas. Considera-se a saúde como um direito fundamental (BOBBIO, 2004; MORAES, 2006; DIMITRI, MARTINS, 2007) e o Sistema Único de Saúde (SUS) como garantidor de tal direito à população. Leva-se em conta também que a saúde é considerada como uma Política Pública, através da normativa registrada na Constituição federal (CF).O objetivo deste trabalho é verificar e analisar quais mudanças aconteceram na legislação brasileira, e suas consequências para a saúde pública brasileira após EC 95/2016. Para alcançar tal objetivo foi efetuada uma pesquisa qualitativa e exploratória (BAUER; GASKELL, 2002; GIL, 2008). Tal pesquisa foi efetuada em papéis de trabalho coletados em sítios de internet governamentais, tais como o Ministério da Saúde e Planalto Central, além de divulgações efetuadas em revistas eletrônicas de grande circulação, verificou-se o orçamento federal ano a ano desde o início da vigência da referida Emenda Constitucional até o atual momento, no intuito de mensurar as oscilações de valores destinados à área da saúde. Entre os achados da pesquisa, se destaca uma diminuição do orçamento anual para a saúde, ocasionando o desfinanciamento federal do SUS e gerando um efeito cascata, prejudicando as ações desenvolvidas pelos estados e municípios, afetando negativamente o atendimento à população. Num possível cenário, os recursos investidos em saúde poderão cair de 1,7% do PIB para 1,0% até 2036 (FUNCIA, 2018).




Palavras-chave


Emenda Constitucional 95; Políticas Públicas; Saúde Pública